segunda-feira, 5 de maio de 2014

Estatuto a ser colocado em discussão e votação



ESTATUTO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

Título I – DO SINDICATO, BASE TERRITORIAL, FINALIDADE, MANUTENÇÃO, PRERROGATIVAS E DEVERES

Capítulo I – DO SINDICATO

Seção I – DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E TEMPO DE DURAÇÃO

Art. 1º O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, com sede com sede administrativa na Quadra 04, CL. 02 apartamento 201 – Sobradinho/DF - CEP 73025-040, adota a sigla SINDOJUS/DF, fundado em 06 de maio de 2014, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza Sindical, com prazo de duração indeterminado, jurisdição em todo o território do Distrito Federal, regido na forma da Lei e desse Estatuto, tem como finalidade precípua a representação exclusiva da categoria dos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os tribunais e instâncias do Poder Judiciário da União no Distrito Federal.


§1º Eventual mudança na nomenclatura do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no âmbito do Poder Judiciário da União, não altera a representatividade do SINDOJUS/DF como representante da categoria.

§2º Para efeito de representação do SINDOJUS/DF, considera-se oficial de Justiça todo ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e qualquer servidor do Poder Judiciário da União encarregado do cumprimento de mandados judiciais, cuja designação consta como sendo Oficial de Justiça no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Eleitoral e demais legislação pátria.

Seção II – DA BASE TERRITORIAL

Art. 2º O SINDOJUS/DF tem abrangência em todo o território Distrito Federal e base territorial no Distrito Federal.

Art. 3º Constitui finalidade precípua do SINDOJUS/DF:
I) Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho dos oficiais de Justiça de todo o Poder Judiciário da União;
II) Defender a independência e autonomia da representação Sindical e atuar na defesa das instituições que assegurem o bem estar dos trabalhadores.

Seção III – MANUTENÇÃO

Art. 4º Os recursos financeiros para manutenção do SINDOJUS/DF serão advindos das contribuições mensais dos associados cujo valor o é deliberado em Assembléia Geral, dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos, dos direitos patrimoniais decorrentes de contratos, das doações e dos legados, das multas e das outras rendas eventuais.

Seção IV - PRERROGATIVAS E DEVERES

Art. 5º Constituem prerrogativas e deveres do SINDOJUS/DF:
I - Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais dos trabalhadores representados e os interesses individuais de seus sindicalizados;
II - Celebrar Convenções e Acordos Coletivos;
III - Eleger os representantes da categoria;
IV - Estabelecer contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléias convocadas para este fim;
V - Colaborar no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com os interesses dos trabalhadores;
VI - Instalar Sub-sede e/ou Delegacias Sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com as suas necessidades;
VII - Filiar-se à outras Organizações Sindicais, inclusive de âmbito nacional e internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação da Assembléia dos seus filiados;
VIII - Manter relações com os demais sindicatos e associações de categoria profissionais para concretização da solidariedade da classe trabalhadora;
IX - Colaborar e defender a Solidariedade entre os povos para concretização da Paz e do Desenvolvimento Social;
X - Lutar pela defesa das Liberdades Individuais e Coletivas, pelo respeito à Justiça Social e pelos Direitos Fundamentais do Homem;
XI - Estabelecer negociações com representantes da Direção do Poder Judiciário, visando a obtenção de melhoria para a categoria profissional;
XII - Constituir serviços para promoção de atividades sociais, culturais, profissionais e de comunicação;
XIII - Estimular a organização da categoria.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Seção I – DA INCLUSÃO E FILIAÇÃO


Art. 6º A todos os servidores do Poder Judiciário da União, encarregados do cumprimento de mandados judiciais, cuja denominação do cargo atual é de Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, ativos ou inativos (aposentados), bem como os pensionistas ser-lhe-á garantido o direito de admissão como filiado ao SINDOJUS/DF.

§1º A diretoria executiva do SINDOJUS/DF é órgão competente para buscar, incentivar e receber novas filiações, analisar os documentos, encaminhar, definir, registrar e incluir no rol as filiações solicitadas.

§2º Para filiação ao SINDOJUS será exigido o preenchimento da ficha de filiação.

Seção II – DA EXCLUSÃO E DESFILIAÇÃO

Art. 7º Os filiados estão sujeitos às penalidades de suspensão e eliminação do quadro de filiados quando cometerem desrespeito ao estatuto e decisões da Assembléia Geral do SINDOJUS/DF, quando se desligar, for exonerado ou receber pena de demissão pelo Poder Judiciário da União em processo disciplinar legítimo.

§1º Será concedido ao filiado excluído, o direito de defesa que deverá ser apresentada no prazo de 10 dias após o recebimento da notificação. Vencido o prazo, a exclusão do filiado deverá ser aprovada pela maioria dos membros da diretoria executiva.

§2º à assembléia geral, convocada para este fim e em segunda chamada, o filiado excluído dos quadros do SINDOJUS/DF poderá, em última instancia recorrer da decisão da diretoria executiva e deverá contar com a maioria dos votos dos filiados pela sua permanência como filiado.

Seção III – DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 8º São DIREITOS dos associados:
I - Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades compreendidas neste Estatuto;
II - Votar e ser votado em eleições de representação do Sindicato;
III - Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;
IV - Excepcionalmente, convocar ASSEMBLÉIA GERAL, através de assinaturas com concordância de pelo menos 1/5 dos filiados, sobre quaisquer assuntos;
V - Participar com direito a voz e voto das Assembléias Gerais;
VI - Requerer à diretoria, por escrito e a qualquer momento sua desfiliação da entidade.

Parágrafo único. O filiado que se julgar prejudicado em seus direitos poderá recorrer da decisão à assembléia geral.

Art. 9º São DEVERES dos associados:
I - Pagar pontualmente as mensalidades estipuladas pela Assembléia Geral;
II - Exigir o cumprimento dos objetivos e determinação deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembléias Gerais;
III - Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação;
IV - Comparecer às reuniões e assembléias convocadas pelo Sindicato.

Art. 10º Os sindicalizados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social, ou suspensão dos seus direitos quando cometerem desrespeito ao Estatuto, aos regimentos internos e decisões do Sindicato.

Parágrafo Único. As penalidades deverão ser apreciadas de acordo com este Estatuto e com o Regimento Interno.

Art. 11. Ao sindicalizado aposentado, afastado por motivo de saúde ou em qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, será assegurado os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, ressalvando o direito de exercer cargo de administração ou de Representação Profissional, ficando isentos do pagamento das mensalidades, no período em que perdurarem estas condições.

Art. 12. Ao sindicalizado que deixar a categoria, ingressando em outra, perderá automaticamente seus direitos associativos.

Parágrafo Único. Ao sindicalizado desempregado ou que deixar a categoria, fica assegurado o direito à assistência jurídico-trabalhista, pelo período de 20 (vinte) meses após o rompimento do vínculo empregatício, ou até ingressar em outra categoria.

Título II – DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

Capítulo I – DA ESTRUTURA

Seção I – DOS ÓRGÃOS E PODERES

Art. 13. A base territorial do SINDOJUS/DF abrangerá todo o Distrito Federal, que poderá será subdividida, para efeitos administrativos e organizativos, em Delegacias Sindicais.

Art. 14. O Sindicato será constituído dos seguintes órgãos e poderes:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho de Ética.

Capítulo II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Seção I – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15. São atribuições e competência privativa da Assembléia Geral que é o poder máximo do SINDOJUS/DF:
I - Aprovar, reformar e alterar o Estatuto Social com voto concorde de 2/3 dos presentes e Regimentos Internos;
II - Decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do Sindicato;
III - Apreciar os BALANÇOS FINANCEIROS e os BALANÇOS PATRIMONIAIS e as contas de todos os órgãos da entidade;
IV - Julgamento dos atos da Diretoria;
V - Eleger a Diretoria Executiva;
VI - Decidir sobre impedimentos e perda de mandato de Diretores com voto concorde de 2/3 dos presentes.

§1º A convocação da assembléia geral será feita pela diretoria executiva, através de seu presidente, pela maioria dos membros da diretoria executiva ou será promovida por solicitação de filiados através de um quinto (1/5) de assinaturas dos filiados solicitando a realização, onde os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o edital.

§2º Para realização da assembléia geral exigirá um quorum mínimo de 50% mais um dos filiados ao SINDOJUS/DF em primeira chamada ou em segunda chamada com qualquer número de filiados presentes e a aprovação dos assuntos discutidos e contidos na pauta exigirão maioria absoluta, 50% mais um dos votos favoráveis, ou, em casos específicos de alteração estatutária e destituição de membros da diretoria, observar-se-á o exigido pela lei e no estatuto de 2/3 dos presentes à assembléia.

Art.16. São consideradas ORDINÁRIAS as Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial e a Assembléia Geral Eleitoral; as demais são consideradas EXTRAORDINÁRIAS.

Art. 17º. As Assembléias Gerais são sempre convocadas:
I - Pela Diretoria Executiva;
II - Pela maioria dos membros que compõem a Diretoria Executiva;
III - Por 1/5 (um quinto) de assinaturas dos associados, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo Edital.

Art. 18. As Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial serão realizadas anualmente.

Art. 19. A Assembléia Geral Eleitoral será realizada a cada três anos no mês de outubro, conforme regimento eleitoral que deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva.

Art. 20. A convocação das Assembléias Gerais far-se-á da seguinte forma:
I - Afixação de Edital de Convocação na sede da entidade;
II - Afixação do edital de Convocação nos locais de trabalho dos associados;
III - Publicação do Edital de Convocação no órgão oficial de divulgação do Sindicato.

Parágrafo Único. O prazo para publicação de Editais será de 3 (três) dias, salvo as bienais, quando será de 15 (quinze) dias.

Art. 21. As Assembléias Gerais serão sempre tomadas por escrutínio secreto nos seguintes casos:
I - Eleição do associado para o preenchimento dos cargos neste Estatuto;
II - Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas à associados;
III - Decisões sobre impedimento e perda de mandato de Diretores.

Art. 22. Nenhum motivo poderá ser alegado pelos membros da Diretoria para frustrar a realização da Assembléia convocada nos termos deste Estatuto.

Art. 23. As Assembléias Gerais serão instaladas no dia e hora constantes do Edital de Convocação, com a presença de metade mais um dos associados, e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

Seção I – CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24º. A administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria composta por 10 (dez) membros (sete diretores e três conselheiros fiscais), todos eleitos em Assembleia Geral.

Art. 25º. Compõem a DIRETORIA EXECUTIVA:
I - o Diretor Presidente;
II - o Diretor Vice-Presidente;
III - o Diretor de Planejamento e Finanças;
IV - o Diretor de Secretaria, Comunicação e imprensa;
V - o Diretor Esportivo e Sócio-cultural;
VI - o Diretor Administrativo;
VII - o Diretor Jurídico.

Parágrafo Único. Na renúncia ou falta do Diretor Presidente assumirá o Diretor Vice-Presidente, ocorrendo o mesmo evento com o Vice, assumirá interinamente o Diretor de Planejamento e Finanças, o qual deverá convocar nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, se faltar mais de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento do mandado da Diretoria. Faltando menos de 180 (cento e oitenta) dias fica a seu critério, convocar ou não novas eleições.

Art. 26. Compete à Diretoria Executiva:
I - Representar o Sindicato e defender os interesses da categoria, perante os poderes públicos, podendo a Diretoria nomear mandatário por procuração, se necessário for;
II - Fixar, em conjunto com os demais órgãos, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
III - Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as instâncias;
IV - Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste estatuto e das deliberações da categoria representada;
V - Analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios financeiros da Diretoria de Planejamento e Finanças;
VI - Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, opção política;
VII - Representar o Sindicato no estabelecimento das negociações;
VIII - Reunir-se, ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente quando necessário;
IX - Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro trimestral e ao término do mandato.

Art. 27. Compete aos membros da Diretoria Executiva:

I - DIRETOR PRESIDENTE:
a) representar formalmente, nos termos do inciso III do artigo 46 do Código Civil, o Sindicato, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes aos outros membros e outorgar procuração a outrem para representar a entidade sindical;
b) Assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
c) Outras atribuições pertinentes à função;
d) Convocar Assembléias Extraordinárias sempre que necessário.

II - DIRETOR VICE-PRESIDENTE:
a) Compete auxiliar o Presidente em suas atribuições, bem como substituí-lo em suas faltas, impedimento e abandono, de acordo com o estatuto e Regimento Interno.

III - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Implementar o Departamento de Finanças, elaborando projetos visando incrementar a arrecadação e aplicação das verbas do Sindicato;
b) Ter sob sua responsabilidade os setores de Tesouraria e Contabilidade do Sindicato;
c) Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato e apresentá-la à Diretoria Executiva semestralmente;
d)  Elaborar o balanço financeiro mensalmente;
e) Assinar com o Presidente os cheques e outros títulos de créditos.

IV - DIRETOR DE SECRETARIA, COMUNICAÇÃO E IMPRENSA:
a) Implementar a Secretaria Geral;
b) Auxiliar e orientar a ação das Delegacias Sindicais e demais departamentos do Sindicato.
c) Lavrar as atas das reuniões e assembléias;
d) Elaborar a correspondência, podendo assinar as de caráter interno;
e) Organizar os arquivos, fichários e demais papéis e documentos da secretaria;
f) Zelar pela busca e divulgação de informações entre Sindicato, categoria e conjunto da sociedade;
g) Coordenar a elaboração de cartilhas, panfletos, boletins informativos e outras publicações relacionadas com as áreas de atuação;
h) Coletar e sistematizar dados de interesse do Sindicato e da categoria;
i) Manter arquivo atualizado das publicações relacionadas com o Sindicato ou com a categoria;
j) Estabelecer relações com os órgãos de imprensa, visando a divulgação dos assuntos de interesse da categoria;
l) Criar e manter sistema de informações permanente que permita a categoria manter-se atualizada no que refere-se a atuação da direção do Sindicato e outros assuntos de interesse da categoria.

V - DIRETOR ESPORTIVO E SÓCIO-CULTURAL:
a) Elaborar programas esportivos visando a integração dos oficiais de Justiça em todas as instâncias e órgãos do Poder Judiciário da União;
b) Incentivar a participação em eventos esportivos dentro da categoria e fora dela, no congraçamento com outras categorias profissionais;
c) Incentivar a formação de equipes esportivas e a prática do esporte individual, com a realização de torneios e campeonatos.
d) Promover o congraçamento dos integrantes da categoria por meio da realização de eventos sociais e culturais;
e) Promover a divulgação através de boletim informativo da categoria, de criações literárias dos representados;
f) Incentivar e divulgar para a categoria as apresentações artísticas e culturais em geral;
g) Implementar o departamento de serviço social.

VI - DIRETOR ADMINISTRATIVO:
a) Garantir a aplicação da política administrativa e sustentação material de acordo com o estatuto,
regimentos e deliberações da diretoria.
b) Organizar e administrar o plano orçamentário do Sindicato, administrar o patrimônio, sua sede,
pessoal e demais recursos.

VII - DIRETOR JURÍDICO:
a) Implementar o Departamento Jurídico do Sindicato;
b) Cuidar para que os representados possam contar, tanto em caráter coletivo como individual, com Assessoria Jurídica de alto nível;
c) Buscar subsídios jurídicos para os assuntos que careçam de pareceres nessa área, tanto em nível de Diretoria como para serem apresentados no Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.

Art. 28. A Diretoria Executiva poderá criar Diretorias Regionais que serão constituídas de 01 (um) delegado Sindical e 01 (um) suplente e que denominadas de Delegacias Sindicais.

Art. 29. Compete ao Delegado Sindical:
a) Representar o Sindicato e defender os interesses dos filiados perante os Poderes Públicos, juntamente com a DIRETORIA EXECUTIVA;
b) Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas Bases Territoriais ou órgãos dos Tribunais do Poder Judiciário da União;
c) Responsabilizar-se pela execução da Política Sindical definida pela Diretoria Executiva em seu âmbito de ação;
d) Reunir-se com a Diretoria Executiva sempre que convocados;
e) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.

Capítulo IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 30. O Conselho Fiscal é um órgão composto de 3 (três) membros titulares e um suplente, eleitos juntamente com a Diretoria, na forma deste Estatuto e Regimento Eleitoral.

Parágrafo único. É atribuição do Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do SINDOJUS/DF.

Art. 31. O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre balanços financeiros e patrimoniais deve ser submetido, à apreciação da Assembléia Geral Ordinária, convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.

Art. 32. Considera-se abandono de função quando o titular do cargo deixar de comparecer às reuniões convocadas pelo órgão e ausentar-se dos seus afazeres sindicais sem a devida e comprovada justificativa.

Capítulo V – DO CONSELHO DE ÉTICA

Art. 33. O conselho de ética é um órgão composto de um presidente e até quatro membros escolhidos, nomeados e empossados pela diretoria executiva com mandato em período igual ao da diretoria eleita, sem quaisquer remunerações.

§1º É atribuição específica do conselho de ética: analisar, sempre que convocado, as ocorrências e/ou infrações cometidas por sindicalizados e ou seus dependentes/convidados bem como aplicar as penalidades previstas no estatuto e nos regimentos internos.

§2º A diretoria executiva terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados após a posse desta, para escolher, nomear e empossar os membros do Conselho de Ética.

Capítulo VII – PERDA DO MANDATO

Art. 34º Compete à Assembléia Geral destituir membros da Diretoria Executiva com voto concorde de (2/3) dos presentes à Assembléia.

§1º Os membros da Diretoria Executiva e das Delegacias Sindicais, perderão o mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono de função;
d) Atos contraditórios às deliberações da categoria.

§2º São requisitos para a destituição de diretores do SINDOJUS/DF:
a) Voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral;
b) Assembléia geral convocada especialmente para este fim;
c) Em primeira convocação a assembléia geral não pode deliberar sem a maioria absoluta dos filiados;
d) Em segunda convocação a assembléia geral não pode deliberar com menos de 1/3 de seus filiados.

Art. 35. A declaração de perda do mandato deverá ser seguida de acordo com as regras estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Título IV – DO PROCESSO ELEITORAL

Capítulo I – DAS ELEIÇÕES

Art. 36. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária da categoria em processo eleitoral único, a cada três anos, de conformidade com as determinações do presente estatuto e Regimento Eleitoral a ser aprovado em Assembléia Geral devidamente convocada para este fim.

§1º Para qualquer dos cargos da diretoria e conselheiros, a duração do mandato será de três (03) anos, podendo os mesmos integrantes apenas uma vez, serem consecutivamente reeleitos ao mesmo cargo para o qual foi eleito.

§2º Para ter direito a voto e ser votado o associado deverá estar quites com suas obrigações estatutárias, devendo estar associado por pelo menos 60 (dias) antes das eleições, para ter direito a votar, ou do registro da chapa, para se candidatar e ser votado, devendo o prazo ser contado a partir da primeira contribuição sindical efetivamente realizada.

Título V – DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Capítulo I – DO ORÇAMENTO

Art. 37. O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela Diretoria de Finanças e aprovado pela Diretoria Executiva definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade, visando a realização dos interesses da categoria à sustentação de suas lutas.

Capítulo II – DO PATRIMÔNIO

Art. 38. O patrimônio da Entidade constitui-se:
a) Da contribuição mensal dos associados, no valor deliberado em Assembléia Geral, fixados em 1% dos rendimentos brutos dos associados;
b) Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
c) Dos direitos patrimoniais decorrentes de contratos;
d) Das doações e dos legados;
e) Das multas e das outras rendas eventuais.

Capítulo III – DA TRANSPARÊNCIA SINDICAL

Seção I - DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELOS ASSOCIADOS

Art. 39. Todos os gastos do SINDOJUS/DF, incluindo compras, alugueis, pagamentos de funcionários, serão disponibilizados de modo simples e didático, na sede do Sindicato para que qualquer associado devidamente identificado possa ter acesso.

Art. 40. As aquisições, compras, contratação de serviços, realizadas pelo SINDOJUS/DF deverá ser feita escolhendo-se o menor preço, respeitando-se o critério de qualidade e durabilidade.

Art. 41. Qualquer ocupante do cargo de oficial de Justiça, filiado ou não, poderá representar ao SINDOJUS/DF, inclusive por meio eletrônico, quando houver suspeita de compra de produtos ou contratação de serviço fora do preço de mercado.

Seção II – DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SINDICAL

Art. 42. Todas as despesas do SINDOJUS/DF serão publicadas no sítio do sindicato, exceto aquelas consideradas estratégicas, conforme deliberação da Assembléia Geral, podendo ser criados logins e senhas para todos os associados que quiserem se cadastrar.

Art. 43. Da publicação constará o vendedor, a especificação do produto ou serviço adquirido e seu valor unitário e total.

Parágrafo único: No sítio do SINDOJUS/DF sempre deverá constar o número de filiados e o valor médio das contribuições sindicais, incluindo o valor contribuição compulsória.

Art. 44. Nas Assembléias de prestação de contas deverá ser informado o saldo anterior, valor arrecadado, valor gasto e saldo atual do SINDOJUS/DF.

Capítulo IV - DA DISSOLUÇÃO

Art. 45. A dissolução da Entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de 3/4 (três quartos) dos associados quites com as suas obrigações sindicais, e, para que a entidade seja dissolvida é preciso que seja aprovada por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um (1) dos associados presentes e o patrimônio líquido será destinado à instituição federal, municipal ou estadual de fins idênticos ou a entidades associativas sem fins econômicos com a mesma finalidade, conforme deliberação de seus associados.

Parágrafo único. A venda dos bens imóveis do Sindicato obedecerá ao mesmo critério do "caput” deste artigo.

Título VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46. Os associados não respondem subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Sindicato.

Art. 47. O Presidente eleito não poderá ocupar cargo em comissão ou de confiança no Poder Judiciário.

Art. 48. Além dos cargos já existentes, a Diretoria poderá criar departamentos e núcleos internos na entidade, para aglutinar os Servidores, em função das suas especialidades, por áreas de trabalho, por assuntos de interesse da categoria.

Art. 49. São requisitos para a alteração do estatuto social do SINDOJUS/DF:
a) Voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral;
b) Assembléia geral especialmente convocada para este fim;
c) Em primeira convocação a assembléia geral não pode deliberar sem a maioria absoluta de filiados;
d) Em segunda convocação a assembléia geral não pode deliberar sem a presença de 3% dos filiados.

Art. 50. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela assembléia geral que, para tanto, baixará instruções por escrito, as quais deverão ser datadas, registradas e cumpridas.

Art. 51. O registro contábil deve permitir a qualquer tempo, o levantamento das situações financeiras e econômicas e a identificação do patrimônio social.

Art. 52. Além de seus estatutos, regimentos e regulamentos, o SINDOJUS/DF terá Bandeira e Distintivo que serão criados oportunamente, por iniciativa da Diretoria Executiva.

Art. 53. Considerar-se-á o ano social e contábil do SINDOJUS/DF, bem como o exercício financeiro, o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro dos respectivos anos.

Art .54. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente estatuto.

Art. 55. Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e seu registro em cartório competente.



DDD
Presidente


EDIMAR GOMES DA SILVA
OAB/GO n.º 27.040

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