ESTATUTO
DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Título I – DO SINDICATO, BASE TERRITORIAL, FINALIDADE, MANUTENÇÃO, PRERROGATIVAS
E DEVERES
Capítulo I – DO SINDICATO
Seção I –
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E TEMPO DE DURAÇÃO
Art.
1º.
O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, que adota a sigla
SINDOJUS/DF, fundado em 06 de maio de 2014, com sede e foro no Distrito
Federal, endereço na QUADRA 04, CL.
02 apartamento 201 – SOBRADINHO/DF -
CEP 73025-040, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de
natureza Sindical, com prazo de duração indeterminado, regido na forma da Lei e
desse Estatuto.
Seção
II – DA BASE TERRITORIAL
Art.
2º.
O SINDOJUS/DF tem abrangência em todo o território Distrito Federal e base
territorial no Distrito Federal, representante exclusivo da categoria dos
ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os tribunais e instâncias do
Poder Judiciário da União no Distrito Federal, tendo por finalidade precípua a
representação, coordenação, e defesa dos interesses difusos, individuais e
coletivos da categoria.
Art. 3º. Constitui finalidade precípua do SINDOJUS/DF:
I) Visar melhorias nas condições de
vida e de trabalho dos oficiais de Justiça de todo o Poder Judiciário da União;
II) Defender a independência e
autonomia da representação Sindical e atuar na defesa das instituições que
assegurem o bem estar dos trabalhadores.
Parágrafo único: Para efeito deste Estatuto
considera-se oficial de Justiça todo ocupante do cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal ou qualquer
servidor do Poder Judiciário da União encarregado do cumprimento de mandados
judiciais, cuja designação consta como sendo Oficial de Justiça na legislação
pátria.
Seção III – MANUTENÇÃO
Art. 4º. Os recursos financeiros para manutenção do SINDOJUS/DF serão advindos
das contribuições mensais dos associados, no valor deliberado em Assembléia
Geral de 1,5% (um e meio por cento) do salário base mensal dos sindicalizados,
dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos, dos direitos
patrimoniais decorrentes de contratos, das doações e dos legados, das multas e
das outras rendas eventuais.
Seção IV - PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 5º. Constituem prerrogativas e deveres do SINDOJUS/DF:
I) Representar perante as autoridades
administrativas e judiciárias os interesses gerais dos trabalhadores
representados e os interesses individuais de seus sindicalizados;
II) Celebrar Convenções e Acordos
Coletivos;
III) Eleger os representantes da
categoria;
IV) Estabelecer contribuições a todos
aqueles que participarem da categoria representada, de acordo com as decisões
tomadas em Assembléias convocadas para este fim;
V) Colaborar no estudo e solução dos
problemas que se relacionarem com os interesses dos trabalhadores;
VI) Instalar Sub-sede e/ou Delegacias
Sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com as suas
necessidades;
VII) Filiar-se à outras Organizações
Sindicais, inclusive de âmbito nacional e internacional, de interesse dos
trabalhadores, mediante aprovação da Assembléia dos seus filiados;
VIII) Manter relações com as demais
associações de categoria profissionais para concretização da solidariedade da
classe trabalhadora;
IX) Colaborar e defender a
Solidariedade entre os povos para concretização da Paz e do Desenvolvimento
Social;
X) Lutar pela defesa das Liberdades
Individuais e Coletivas, pelo respeito à Justiça Social e pelos Direitos
Fundamentais do Homem;
XI) Estabelecer negociações com
representantes da Direção do Poder Judiciário, visando a obtenção de melhoria
para a categoria profissional;
XII) Constituir serviços para promoção
de atividades sociais, culturais, profissionais e de comunicação;
XIII) Estimular a organização da
categoria.
Capítulo II – DOS ASSOCIADOS
Seção I – DA INCLUSÃO E FILIAÇÃO
Art. 6º. A todo os servidores do Poder Judiciário da União, encarregados do
cumprimento de mandados judiciais, atualmente denominados de Analista
Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, ativos ou inativos (aposentados), bem como os pensionistas ser-lhe-á
garantido o direito de admissão como filiado ao SINDOJUS/DF.
§1º: A diretoria executiva do SINDOJUS/DF é órgão competente para buscar,
incentivar e receber novas filiações, analisar os documentos, encaminhar,
definir, registrar e incluir no rol as filiações solicitadas.
§2º: Para filiação ao SINDOJUS será exigido o preenchimento da ficha de
filiação.
Seção II – DA EXCLUSÃO E DESFILIAÇÃO
Art. 7º. Os filiados estão sujeitos às penalidades de suspensão e eliminação do
quadro de filiados quando cometerem desrespeito ao estatuto e decisões da
Assembléia Geral do SINDOJUS/DF, quando se desligar, for exonerado ou receber
pena de demissão pelo Poder Judiciário da União em processo disciplinar legítimo.
§1º: Será concedido ao filiado excluído, o
direito de defesa que deverá ser apresentada no prazo de 10 dias após o
recebimento da notificação. Vencido o prazo, a exclusão do filiado deverá ser
aprovada pela maioria dos membros da diretoria executiva.
§2º: à assembléia geral, convocada para
este fim e em segunda chamada, o filiado excluído dos quadros do SINDOJUS/DF poderá,
em última instancia recorrer da decisão da diretoria executiva e deverá contar
com a maioria dos votos dos filiados pela sua permanência como filiado.
Seção III – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º. São DIREITOS dos associados:
I) Utilizar as dependências do
Sindicato para as atividades compreendidas neste Estatuto;
II) Votar e ser votado em eleições de
representação do Sindicato;
III) Gozar dos benefícios e assistência
proporcionados pelo Sindicato;
IV) Excepcionalmente, convocar
ASSEMBLÉIA GERAL, através de assinaturas com concordância de pelo menos 1/5 dos
filiados, sobre quaisquer assuntos;
V) Participar com direito a voz e voto
das Assembléias Gerais;
VI) Requerer à diretoria, por escrito e
a qualquer momento sua desfiliação da entidade.
Parágrafo único: O filiado que se julgar prejudicado em
seus direitos poderá recorrer à decisão da assembléia geral.
Art. 9º. São DEVERES dos associados:
I) Pagar pontualmente as mensalidades
estipuladas pela Assembléia Geral;
II) Exigir o cumprimento dos objetivos
e determinação deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões
das Assembléias Gerais;
III) Zelar pelo patrimônio e serviços
do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação;
IV) Comparecer às reuniões e
assembléias convocadas pelo Sindicato.
Art. 10º. Os sindicalizados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de
eliminação do quadro social, ou suspensão dos seus direitos quando cometerem
desrespeito ao Estatuto, aos regimentos internos e decisões do Sindicato.
Parágrafo Único: As penalidades deverão ser apreciadas
de acordo com este Estatuto e com o Regimento Interno.
Art. 11º. Ao sindicalizado aposentado, afastado por motivo de saúde ou em
qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, será assegurado
os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, ressalvando o direito
de exercer cargo de administração ou de Representação Profissional, ficando
isentos do pagamento das mensalidades, no período em que perdurarem estas condições.
Art. 12º. Ao sindicalizado que deixar a categoria, ingressando em outra, perderá
automaticamente seus direitos associativos.
Parágrafo Único: Ao sindicalizado desempregado ou que
deixar a categoria, fica assegurado o direito à assistência
jurídico-trabalhista, pelo período de 20 (vinte) meses após o rompimento do vínculo
empregatício, ou até ingressar em outra categoria.
Título II – DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO.
Capítulo I – DA ESTRUTURA
Seção I – DA CONSTITUIÇÃO
Art. 13º. A base territorial do SINDOJUS/DF abrangerá todo o Distrito Federal,
que poderá será subdividida, para efeitos administrativos e organizativos, em
Delegacias Sindicais.
Art. 14º. O Sindicato será constituído dos seguintes órgãos e poderes:
I) Assembléia Geral;
II) Diretoria Executiva;
III) Conselho Fiscal;
Capítulo II – DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Seção I – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 15º. São atribuições e competência privativa da Assembléia Geral que é o
poder máximo do SINDOJUS/DF:
I) Aprovar, reformar e alterar o
Estatuto Social com voto concorde de 2/3 dos presentes e Regimentos Internos;
II) Decidir sobre quaisquer assuntos de
interesse do Sindicato;
III) Apreciar os BALANÇOS FINANCEIROS e
os BALANÇOS PATRIMONIAIS e as contas de todos os órgãos da entidade;
IV) Julgamento dos atos da Diretoria;
V) Eleger a Diretoria Executiva;
VI) Decidir sobre impedimentos e perda
de mandato de Diretores com voto concorde de 2/3 dos presentes.
§1º. A convocação da assembléia geral será feita pela diretoria executiva,
pela maioria dos membros da diretoria executiva ou será promovida por
solicitação de filiados através de um quinto (1/5) de assinaturas dos filiados
solicitando a realização, onde os quais especificarão os motivos da convocação
e assinarão o edital.
§2º. Para realização da assembléia geral exigirá um quorum mínimo de 50%
mais um dos filiados ao SINDOJUS/DF em primeira chamada ou em segunda chamada
com qualquer número de filiados presentes e a aprovação dos assuntos discutidos
e contidos na pauta exigirão maioria absoluta, 50% mais um dos votos
favoráveis, ou, em casos específicos de alteração estatutária e destituição de
membros da diretoria, observar-se-á o exigido pela lei e no estatuto de 2/3 dos
presentes à assembléia.
Art.16º. São consideradas ORDINÁRIAS as Assembléias Gerais de apreciação do
Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial e a Assembléia Geral Eleitoral; as
demais são consideradas EXTRAORDINÁRIAS.
Art. 17º. As Assembléias Gerais são sempre convocadas:
I) Pela Diretoria Executiva;
II) Pela maioria dos membros que
compõem a Diretoria Executiva;
III) Por 1/5 (um quinto) de assinaturas
dos associados, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o
respectivo Edital.
Art. 18º. As Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço
Patrimonial serão realizadas anualmente.
Art. 19º. A Assembléia Geral Eleitoral será realizada a cada três anos no mês de
outubro, conforme regimento eleitoral que deverá ser elaborado pela Diretoria
Executiva.
Art. 20º. A convocação das Assembléias Gerais far-se-á da seguinte forma:
a) Afixação de Edital de Convocação na
sede da entidade;
b) Afixação do edital de Convocação nos
locais de trabalho dos associados;
c) Publicação do Edital de Convocação
no órgão oficial de divulgação do Sindicato em jornal de grande circulação.
Parágrafo Único: O prazo para publicação de Editais
será de 3 (três) dias, salvo as bienais, quando será de 15 (quinze) dias.
Art. 21º. As Assembléias Gerais serão sempre tomadas por escrutínio secreto nos
seguintes casos:
I) Eleição do associado para o
preenchimento dos cargos neste Estatuto;
II)Julgamento dos atos da Diretoria
relativos a penalidades impostas à associados;
III) Decisões sobre impedimento e perda
de mandato de Diretores.
Art. 22º. Nenhum motivo poderá ser alegado pelos membros da Diretoria para
frustrar a realização da Assembléia convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 23º. As Assembléias Gerais serão instaladas no dia e hora constantes do
Edital de Convocação, com a presença de metade mais um dos associados, e, em
segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO
SINDICATO
Seção I – CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24º. A administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria composta
por 10 (dez) membros (sete diretores e três conselheiros fiscais), eleita em
Assembleia Geral.
Art. 25º. Compõem a DIRETORIA EXECUTIVA:
I) o Diretor Presidente;
II) o Diretor Vice-Presidente;
III) o Diretor de Planejamento e
Finanças;
IV) o Diretor de Secretaria,
Comunicação e imprensa;
V) o Diretor Esportivo e
Sócio-cultural;
VI o Diretor Administrativo;
VII) o Diretor Jurídico.
Art. 26º. Compete à Diretoria Executiva:
I) Representar o Sindicato e defender
os interesses da categoria, perante os poderes públicos, podendo a Diretoria
nomear mandatário por procuração, se necessário for;
II) Fixar, em conjunto com os demais
órgãos, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
III) Cumprir e fazer cumprir as
deliberações da categoria em todas as instâncias;
IV) Gerir o patrimônio, garantindo sua
utilização para o cumprimento deste estatuto e das deliberações da categoria
representada;
V) Analisar e divulgar,
trimestralmente, relatórios financeiros da Diretoria de Planejamento e Finanças;
VI) Garantir a filiação de qualquer integrante
da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, opção política;
VII) Representar o Sindicato no
estabelecimento das negociações;
VIII) Reunir-se, ordinariamente uma vez
por mês, e, extraordinariamente quando necessário;
IX) Prestar contas de suas atividades e
do exercício financeiro trimestral e ao término do mandato.
Art. 27º. Compete aos membros da Diretoria Executiva:
I) DIRETOR PRESIDENTE:
a) representar formalmente, nos termos
do inciso III do artigo 46 do Código Civil, o Sindicato, ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes aos outros membros e outorgar
procuração a outrem para representar a entidade sindical;
b) Assinar atas, documentos e papéis
que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
c) Outras atribuições pertinentes à
função;
d) Convocar Assembléias Extraordinárias
sempre que necessário.
II) DIRETOR VICE-PRESIDENTE:
a) Compete auxiliar o Presidente em
suas atribuições, bem como substituí-lo em suas faltas, impedimento e abandono,
de acordo com o estatuto e Regimento Interno.
III) DIRETOR DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS:
a) Implementar o Departamento de
Finanças, elaborando projetos visando incrementar a arrecadação e aplicação das
verbas do Sindicato;
b) Ter sob sua responsabilidade os
setores de Tesouraria e Contabilidade do Sindicato;
c) Elaborar relatórios e análises sobre
a situação financeira do Sindicato e apresentá-la à Diretoria Executiva
semestralmente;
d) Elaborar o balanço financeiro mensalmente;
e) Assinar com o Presidente os cheques
e outros títulos de créditos.
IV) DIRETOR DE SECRETARIA, COMUNICAÇÃO
E IMPRENSA:
a) Implementar a Secretaria Geral;
b) Auxiliar e orientar a ação das
Delegacias Sindicais e demais departamentos do Sindicato.
c) Lavrar as atas das reuniões e
assembléias;
d) Elaborar a correspondência, podendo
assinar as de caráter interno;
e) Organizar os arquivos, fichários e
demais papéis e documentos da secretaria;
e) Auxiliar o Secretário Geral, bem
como substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e abandono nos limites do
Regimento Interno.
f) Zelar pela busca e divulgação de
informações entre Sindicato, categoria e conjunto da sociedade;
g) Coordenar a elaboração de cartilhas,
panfletos, boletins informativos e outras publicações relacionadas com as áreas
de atuação;
h) Coletar e sistematizar dados de
interesse do Sindicato e da categoria;
i) Manter arquivo atualizado das
publicações relacionadas com o Sindicato ou com a categoria;
j) Estabelecer relações com os órgãos
de imprensa, visando a divulgação dos assuntos de interesse da categoria;
l) Criar e manter sistema de
informações permanente que permita a categoria manter-se atualizada no que
refere-se a atuação da direção do Sindicato e outros assuntos de interesse da
categoria.
V) DIRETOR ESPORTIVO E SÓCIO-CULTURAL:
a) Elaborar programas esportivos
visando a integração dos oficiais de Justiça em todas as instâncias e órgãos do
Poder Judiciário da União;
b) Incentivar a participação em eventos
esportivos dentro da categoria e fora dela, no congraçamento com outras
categorias profissionais;
c) Incentivar a formação de equipes
esportivas e a prática do esporte individual, com a realização de torneios e
campeonatos.
d) Promover o congraçamento dos
integrantes da categoria por meio da realização de eventos sociais e culturais;
e) Promover a divulgação através de
boletim informativo da categoria, de criações literárias dos representados;
f) Incentivar e divulgar para a
categoria as apresentações artísticas e culturais em geral;
g) Implementar o departamento de
serviço social.
VI) DIRETOR ADMINISTRATIVO:
a) Garantir a aplicação da política
administrativa e sustentação material de acordo com o estatuto,
regimentos e deliberações da diretoria.
b) Organizar e administrar o plano
orçamentário do Sindicato, administrar o patrimônio, sua sede,
pessoal e demais recursos.
VII) DIRETOR JURÍDICO:
a) Implementar o Departamento Jurídico
do Sindicato;
b) Cuidar para que os representados
possam contar, tanto em caráter coletivo como individual, com Assessoria
Jurídica de alto nível;
c) Buscar subsídios jurídicos para os
assuntos que careçam de pareceres nessa área, tanto em nível de Diretoria como
para serem apresentados no Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.
Capítulo IV – DAS DELEGACIAS SINDICAIS:
Art. 28º. O Diretor Presidente poderá criar Diretorias Regionais que serão
constituídas de 01 (um) delegado Sindical e 01 (um) suplente.
Art. 29º. Compete ao Delegado Sindical:
a) Representar o Sindicato e defender
os interesses dos filiados perante os Poderes Públicos, juntamente com a
DIRETORIA EXECUTIVA;
b) Responsabilizar-se pela organização
da categoria em suas respectivas Bases Territoriais ou órgãos dos Tribunais do
Poder Judiciário da União;
c) Responsabilizar-se pela execução da
Política Sindical definida pela Diretoria Executiva em seu âmbito de ação;
d) Reunir-se com a Diretoria Executiva
sempre que convocados;
e) Cumprir e fazer cumprir as
disposições deste Estatuto.
Capítulo V – DO CONSELHO FISCAL:
Art. 30º. O Conselho Fiscal é um órgão composto de 3 (três) membros titulares e
igual número de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, na forma deste
Estatuto e Regimento Eleitoral.
Parágrafo único – É atribuição do Conselho Fiscal a
fiscalização da gestão financeira e patrimonial do SINDOJUS/DF.
Art. 31º. O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre
balanços financeiros e patrimoniais deve ser submetido, à apreciação da
Assembléia Geral Ordinária, convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.
Art. 32º. Considera-se abandono de função quando o titular do cargo deixar de
comparecer às reuniões convocadas pelo órgão e ausentar-se dos seus afazeres
sindicais sem a devida e comprovada justificativa.
Capítulo VI – DO CONSELHO DE ÉTICA:
Art. 33º. O conselho de ética é um órgão composto de um presidente e até quatro membros
escolhidos, nomeados e empossados pela diretoria executiva com mandato em
período igual ao da diretoria eleita, sem quaisquer remunerações.
Parágrafo único: É atribuição específica do conselho de
ética: analisar, sempre que convocado, as ocorrências e/ou infrações cometidas
por sindicalizados e ou seus dependentes/convidados bem como aplicar as
penalidades previstas no estatuto e nos regimentos internos.
Capítulo VII – PERDA DO MANDATO:
Art. 34º. Compete à Assembléia Geral destituir membros da Diretoria Executiva com
voto concorde de (2/3) dos presentes à Assembléia.
§1º - Os membros da Diretoria Executiva e das Delegacias Sindicais, perderão o
mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do
patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono de função;
d) Atos contraditórios às deliberações
da categoria.
§2º – São requisitos para a destituição de diretores do SINDOJUS/DF:
a) Voto concorde de 2/3 dos presentes à
Assembléia Geral;
b) Assembléia geral convocada
especialmente para este fim;
c) Em primeira convocação a assembléia
geral não pode deliberar sem a maioria absoluta dos filiados;
d) Em segunda convocação a assembléia
geral não pode deliberar com menos de 1/3 de seus filiados.
Art. 35º. A declaração de perda do mandato deverá ser seguida de acordo com as
regras estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Título IV – DO PROCESSO ELEITORAL:
Capítulo I – DAS ELEIÇÕES:
Art. 36º. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em
Assembléia Geral Ordinária da categoria em processo eleitoral único, a cada
três anos, de conformidade com as determinações do presente estatuto e
Regimento Eleitoral a ser aprovado em Assembléia Geral devidamente convocada
para este fim.
§1º: Para qualquer dos cargos da diretoria
e conselheiros, a duração do mandato será de três (03) anos, podendo os mesmos
integrantes apenas uma vez, serem consecutivamente reeleitos ao mesmo cargo
para o qual foi eleito.
§2º. Para ter direito a voto e ser votado o associado deverá estar quites
com suas obrigações estatutárias.
Título V – DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL:
Capítulo I – DO ORÇAMENTO:
Art. 37º. O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela Diretoria de Finanças e
aprovado pela Diretoria Executiva definirá a aplicação dos recursos disponíveis
da entidade, visando a realização dos interesses da categoria à sustentação de
suas lutas.
Capítulo II – DO PATRIMÔNIO:
Art. 38º. O patrimônio da Entidade constitui-se:
a) Da contribuição mensal dos
associados, no valor deliberado em Assembléia Geral de 1,5% (um e meio por
cento) do salário base mensal dos sindicalizados;
b) Dos bens e valores adquiridos e as
rendas produzidas pelos mesmos;
c) Dos direitos patrimoniais
decorrentes de contratos;
d) Das doações e dos legados;
e) Das multas e das outras rendas
eventuais.
Capítulo III – DA TRANSPARÊNCIA SINDICAL:
Seção
I - DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELOS ASSOCIADOS:
Art. 39. Todos os gastos do
SINDOJUS/DF, incluindo compras, alugueis, pagamentos de funcionários, serão
disponibilizados de modo bem didático, na sede do Sindicato para que qualquer
associado identificado possa ter acesso.
Art. 40. As aquisições,
compras, contratação de serviços, realizadas pelo SINDOJUS/DF deverá ser feita
escolhendo-se o menor preço, respeitando-se o critério de qualidade e
durabilidade.
Art. 41. Qualquer ocupante
do cargo de oficial de Justiça, filiado ou não, poderá representar ao
SINDOJUS/DF, inclusive por meio eletrônico, quando houver suspeita de compra de
produtos ou contratação de serviço fora do preço de mercado.
Seção
II – DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SINDICAL
Art. 42. Todas as despesas
do SINDOJUS/DF serão publicadas no sítio do sindicato, exceto aquelas
consideradas estratégicas, conforme deliberação da Assembléia Geral, podendo
ser criados logins e senhas para todos os associados que quiserem se cadastrar.
Art.
43.
Da publicação constará o vendedor, a especificação do produto ou serviço
adquirido e seu valor unitário e total.
Parágrafo
único: No sítio do SINDOJUS/DF sempre deverá constar o número de filiados e o
valor médio das contribuições sindicais, incluindo o valor arrecadado com a contribuição
compulsória.
Art.
44.
Nas Assembléias de prestação de contas deverá ser informado o saldo anterior,
valor arrecadado, valor gasto e saldo atual do SINDOJUS/DF.
Capítulo IV - DA DISSOLUÇÃO
Art. 45º. A dissolução da Entidade bem como a destinação de seu patrimônio,
somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especialmente convocada para
esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de 3/4 (três quartos) dos
associados quites com as suas obrigações sindicais, e, para que a entidade seja
dissolvida é preciso que seja aprovada por, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) mais um (1) dos associados presentes e o patrimônio líquido será
destinado à instituição federal, municipal ou estadual de fins idênticos ou a
entidades associativas sem fins econômicos com a mesma finalidade, conforme
deliberação de seus associados.
Parágrafo único. A venda dos bens imóveis do Sindicato
obedecerá ao mesmo critério do "caput” deste artigo.
Título VI – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 46º. Os associados não respondem subsidiariamente, pelas dívidas contraídas
pelo Sindicato.
Art. 47º. O Presidente eleito não poderá ocupar cargo em comissão ou de confiança
no Poder Judiciário.
Art. 48º. Além dos cargos já existentes, a Diretoria poderá criar departamentos e
núcleos internos na entidade, para aglutinar os Servidores, em função das suas
especialidades, por áreas de trabalho, por assuntos de interesse da categoria.
Art.
49.
Eventual mudança da nomenclatura do cargo de Analista Judiciário, área
judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, no âmbito do
Poder Judiciário da União, não altera a representatividade do SINDOJUS/DF como
representante da categoria, tendo em vista que é Oficial de Justiça todo
servidor do Poder Judiciário que tenha como atribuição o cumprimento de
mandados judiciais.
Art. 50º. São requisitos para a alteração do estatuto social do SINDOJUS/DF:
a) Voto concorde de 2/3 dos presentes à
Assembléia Geral;
b) Assembléia geral especialmente
convocada para este fim;
c) Em primeira convocação a assembléia
geral não pode deliberar sem a maioria absoluta de filiados;
d) Em segunda convocação a assembléia
geral não pode deliberar sem a presença de 3% dos filiados.
Art. 51º. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela assembléia
geral que, para tanto, baixará instruções por escrito, as quais deverão ser
datadas, registradas e cumpridas.
Art. 52º. O registro contábil
deve permitir a qualquer tempo, o levantamento das situações financeiras e
econômicas e a identificação do patrimônio social.
Art. 53. Além de seus
estatutos, regimentos e regulamentos, o SINDOJUS/DF terá Bandeira e Distintivo
que serão citados oportunamente, por iniciativa da Diretoria Executiva e
devidamente registrados nos órgãos competentes.
Art. 54. Considerar-se-á o
ano social e contábil do SINDOJUS/DF, bem como o exercício financeiro, o
período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro dos respectivos anos.
Art .55. Fica eleito o foro
da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões
decorrentes do presente estatuto.
Art. 56. Este estatuto
entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e seu registro em
cartório competente.
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